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Microprodução ou Microgeração

O Decreto de Lei nº 363/2007 de 2 de Novembro, contemplando as alterações introduzidas no Decreto-Lei n.º 118-A/2010 de 25 de Outubro estabelece as regras da atividade da Microprodução.

A Microprodução é a atividade em pequena escala de sistemas domésticos de produção descentralizada de eletricidade. Trata-se de instalações que produzem eletricidade a partir de recursos renováveis. A legislação em vigor possibilita o investimento em sistemas fotovoltaicos domésticos para ligação à rede de distribuição de eletricidade, com claros benefícios ambientais e uma oportunidade de negócio, muito interessante para os particulares, empresas e condomínios que disponham das condições necessárias para este tipo instalações.

A Microprodução surge como a oportunidade de um particular, uma empresa ou dos condomínios, poderem produzir energia para ser vendida à rede.

Através da Microprodução, todo o consumidor de Baixa Tensão, pode produzir e vender eletricidade no regime bonificado através de energias renováveis, com um regime jurídico que permite que a potência de injecção na rede não exceda 50 % da potência contratada para consumo com o comercializador durante 15 anos em condições especiais e, a partir daí, ao preço de mercado.

Ainda no que toca ao acesso ao exercício da actividade de Microgeração de eletricidade, a legislação permite que cada consumidor possa produzir energia eléctrica através dos painéis solares fotovoltaicos vendendo toda a energia produzida a uma tarifa de0,196 €/kWh durante os primeiros oito anos e 0,165 €/kWh durante os próximos 7 anos. Desta forma a tarifa é fixada durante o prazo de 15 anos. Tendo como limites uma potência máxima a instalar de 50% da potência contratada à rede, nunca podendo exceder os 3,68 kW e tendo como obrigatoriedade a instalação de um sistema de solar térmico com um mínimo de 2 m2 de captação. Depois destes 15 anos preço de compra é igual ao preço de venda.

Os condomínios com mais de seis habitações poderão fazer instalações de 11.04 KW e terá de ser feita uma auditoria energética,às partes comuns, que determine a implementação de medidas de eficiência energética, com o período de retorno de dois anos.

Devido à sua localização geográfica, Portugal é um dos países da Europa com maior radiação solar. Com as actuais metas impostas a cada estado membro da UE de produção de energia através de fontes renováveis, cabendo a Portugal 31% até 2020, o sol é uma fonte a explorar.

O sistema de Microgeração pode ser fixo, colocado no telhado da sua casa ou colocado no chão com orientação a Sul.

Poderá ser um sistema móvel, o que permite um aumento até 40% considerável de produção. Este poderá ser de um eixo ou de dois eixos.

A grande vantagem é que poderá vender toda a energia produzida a uma tarifa bonificada, o que possibilita uma rápida amortização do investimento inicial. Isto como são sistemas de grande fiabilidade e durabilidade (a maior parte dos painéis traz garantias a 25 anos) torna-se um investimento bastante atractivo.

Em termos de condições necessárias: deverá possuir um contrato de baixa tensão com um distribuidor de energia eléctrica e possuir uma área disponível ou no telhado ou no chão para colocação dos painéis fotovoltaicos (cerca de 30 a 50 metros quadrados) sem sombras. Terá de possuir também uma instalação de solar térmico e para tal um ponto de consumo de água quente.

A Disciplirigor é uma empresa com grande experiência na instalação destes sistemas fotovoltaicos, trabalhando com marcas com larga experiência neste ramo e de renome internacional, encarando cada projecto como único.

 

Microprodução

A nossa imagem de marca é o número de obras realizadas por toda a região sul do país e a satisfação dos nossos clientes.